Institucional
4 de junho de 2026

Dia Internacional das Crianças Vítimas de Agressão

2 min de leitura

Proclamado através da Resolução ES-7/8, adotada na Assembleia Geral da ONU de 19 de agosto de 1982, 4 de junho é um dia de consciencialização e reflexão dedicado à dor de crianças vítimas de abusos físicos, mentais e emocionais.

SO

Sociedade Brasileira de Psicologia

Redação

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Dia Internacional das Crianças Vítimas de Agressão

A violência contra crianças e adolescentes que aparece nas notícias nos choca e nos mobiliza.

Ela tem nome, rosto e história. Ela importa. E precisa ser enfrentada com seriedade, responsabilidade e compromisso coletivo.

Mas existem violências e violações de direitos que quase nunca viram manchete.

Elas acontecem quando crianças e adolescentes não conseguem acessar aquilo que já está previsto como direito.

Quando uma criança fica fora da escola.

Quando não tem alimentação adequada.

Quando não consegue atendimento no posto de saúde.

Quando espera por tratamento especializado que não chega.

Quando a família não encontra apoio para garantir cuidado, renda, moradia e proteção.

Nessas situações, o direito está previsto na lei, mas não se materializa na vida cotidiana.

Isso também configura violência e violação de direitos.

E produz desproteção.

Uma criança desprotegida não perde apenas um benefício, uma vaga ou um atendimento.

Ela pode perder segurança, desenvolvimento, dignidade e futuro.

Por isso, defender a infância é enfrentar as violências visíveis, mas também aquelas que se expressam nas barreiras de acesso a direitos.

Neste 4 de junho, Dia Internacional das Crianças Vítimas de Agressão, a Sociedade Brasileira de Psicologia reafirma seu compromisso ético e científico com a defesa da infância e da adolescência.

ATENÇÃO: toda suspeita de violência ou violação de direitos deve ser denunciada. Disque 100. Serviço gratuito, sigiloso e disponível 24 horas.

Texto: Patricia de Cássia Carvalho Campos

Doutora em Psicologia/UFMG | Analista de Políticas Públicas/PBH | Psicóloga CRP 04/35.796 | Coordenadora da Rede SBP Jovem | Sócia efetiva da SBP